Brasil e Uruguai ratificam acordo de  residência

A partir de agora, uruguaios e brasileiros terão o processo de migração facilitado pelo "Acordo sobre residência para Nacionais do dos   Estados Partes do Mercosul", em vigor para os dois países desde 23 de outubro de 2006.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro, visa aprofundar as relações entre estes países no processo de integração regional. O mesmo acordo já é válido para brasileiros e argentinos e possibilita o pedido de residência temporária no país de recepção por um período de dois anos, podendo o estrangeiro requerer a permanência definitiva no órgão migratório competente 90 dias antes do vencimento de   seu prazo temporário.  Caso este período seja ultrapassado, o estrangeiro receberá as penalidades vigentes na legislação do país em que se encontra.