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Quais aspectos trabalhistas mudam com a MP da Liberdade Econômica?

Aprovada recentemente pelo Senado, a Medida Provisória (MP) 881/2019 ficou conhecida popularmente como “MP da Liberdade Econômica”. De acordo com o governo, a proposta tem como objetivo diminuir a burocracia, com foco especial no micro e pequeno empreendedor.

 

No novo cenário, algumas regras trabalhistas passaram por mudanças, enquanto que atividades de baixo risco obtiveram facilidades com a diminuição de exigências em alvarás. A partir da MP, por exemplo, empresas que prestam serviços de baixo risco estarão isentas da necessidade de uma licença prévia para operar. Nesses estabelecimentos também não ocorrerá nenhum tipo de fiscalização por antecipação, a não ser que ocorra alguma denúncia às autoridades.

 

As alterações também incluíram a “vistoria educativa” para os empreendimentos. Isto é, durante a primeira auditoria realizada pelo poder público na empresa, não haverá punição, com exceção de ocorrências que impliquem em potenciais danos significativos. Com relação às possíveis complicações financeiras, ficou decidido que apenas o patrimônio social da empresa será considerado durante as situações de dívidas, excluindo assim o envolvimento com os bens da pessoa física titular.

 

A tecnologia, tão presente nas rotinas de trabalho atuais, também será utilizada para proporcionar mais praticidade. Com a nova MP será criada a carteira de trabalho digital com o objetivo de tornar os processos mais ágeis (a versão impressa não será invalidada e poderá ser utilizada em casos de exceção).

 

Com as novas regras, a digitalização dos documentos permitirá às empresas utilizar os arquivos para todos os efeitos legais, equiparando-os aos registros físicos. Outro ponto importante que será alterado com a nova legislação é a utilização do eSOCIAL, já que a atual plataforma será substituída por um sistema que exigirá menos dados do empreendedor.